Garantia de carros usados: 3 anos ou 18 meses?

A regra mudou com o Decreto-Lei 84/2021 e continua a gerar confusão ao balcão. Aqui fica o que se aplica a quem vende, sem rodeios.

Atualizado em setembro de 2026

A regra base são 3 anos

Desde o Decreto-Lei 84/2021, a garantia legal de conformidade é de 3 anos a contar da entrega do bem ao consumidor. Isto vale para bens novos e, por omissão, também para os usados.

Ou seja: se no contrato não estiver escrito nada sobre o prazo, o que vale são os 3 anos. Não é preciso o comprador pedir nada.

Os 18 meses só existem se forem acordados por escrito

Num bem usado, vendedor e comprador podem acordar reduzir o prazo, mas nunca para menos de 18 meses. E há uma condição que muitos stands deixam passar: essa redução tem de ser expressamente aceite pelo comprador, por escrito, no contrato.

Sem essa cláusula assinada, o stand continua obrigado aos 3 anos, mesmo que internamente trabalhe com 18 meses. É por isso que vale a pena ter a cláusula no próprio modelo de contrato, e não num papel à parte que se esquece.

Os primeiros 6 meses são diferentes

Durante os primeiros 6 meses, presume-se que o defeito já existia à data da entrega. Na prática, é o vendedor que tem de provar o contrário se quiser recusar. Passados esses 6 meses, o ónus da prova passa para o comprador. Esta inversão é a razão pela qual convém registar o estado da viatura na entrega — com fotografias e quilometragem — e guardar esse registo.

Recondicionado é um caso à parte

Se a viatura for anunciada e faturada como recondicionada, aplica-se o prazo normal de 3 anos e não se pode reduzir para 18 meses. Vale a pena ter cuidado com a palavra que se usa no anúncio: ela tem consequências no prazo.

Garantia paga à parte

Um stand pode vender uma garantia comercial adicional — mais cobertura, mais tempo, assistência em viagem. O que não pode é cobrar pela garantia legal: essa é obrigatória e está incluída no preço. Se cobrar, tem de ficar claro no contrato que é um extra voluntário e o que é que acrescenta face ao que a lei já dá.

O que isto significa no dia a dia do stand

  • Ter a cláusula dos 18 meses no modelo de contrato, assinada em cada venda.
  • Registar o estado e a quilometragem na entrega.
  • Guardar as faturas de reparação — servem para provar o que foi feito.
  • Saber, a qualquer momento, que viaturas ainda estão dentro do prazo.

Este último ponto é o que costuma falhar. No StandFacil, o prazo de garantia fica guardado na ficha da viatura e gera aviso antes de expirar, junto com o IUC e a inspeção.

Este texto é informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Em caso de dúvida sobre um contrato concreto, fale com o seu advogado ou contabilista.

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